Primeiramente está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico.
O PL 4888/24 estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.
Portanto a legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.
O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Mas caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.
Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil. Mas com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.
Contudo entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços. Com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Fonte: Imirante.